Serão oferecidas diferentes opções de negociação da dívida, tais como:
• Pagar à vista um valor de entrada e incorporar as parcelas atrasadas nas próximas prestações a vencer até o fim do prazo contratual.
• Utilização do saldo da conta vinculada do FGTS para
reduzir o valor da prestação, conforme regras do Fundo.
• Alteração da data de vencimento da prestação.
• O cliente que não se enquadrar nos critérios
anteriores pode procurar uma agência da CAIXA para verificar a possibilidade de
um acordo.
Já a taxa mínima para imóveis residenciais enquadrados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) será de 8,5% a.a. e a máxima de 9,75% a.a. As novas taxas já começam a valer na próxima segunda-feira, 10 de junho.
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