Conta bloqueada pela justiça? Saiba o que fazer para desbloquear seu dinheiro

Sofreu bloqueio judicial na conta bancária? Saiba como a lei protege seu salário e poupança (até 40 salários mínimos) e o que fazer para desbloquear urgente.

Imagine a cena: você vai ao supermercado ou tenta fazer um PIX para pagar uma conta essencial e a transação é recusada. Ao checar o extrato, o choque: "Bloqueio Judicial".

O sistema Sisbajud (antigo Bacenjud) é a ferramenta que o Judiciário usa para rastrear e bloquear dinheiro em todas as contas bancárias do devedor em segundos. É uma medida agressiva, mas que, muitas vezes, comete ilegalidades graves ao bloquear verbas que a lei considera intocáveis.

Se isso aconteceu com você hoje, respire fundo. Existe defesa e, na maioria dos casos, é possível reverter o bloqueio total ou parcial. Veja abaixo como agir.

1. O que NÃO pode ser bloqueado? (Impenhorabilidade)

O Código de Processo Civil (Art. 833) protege a dignidade do devedor. A lei entende que você precisa comer, morar e vestir, por isso, certas quantias não podem ser tomadas para pagar dívidas (salvo exceções como Pensão Alimentícia). As principais defesas são:

A) Bloqueio de Salário, Aposentadoria ou Pensão

O dinheiro fruto do seu trabalho é considerado verba alimentar. Se o bloqueio atingiu sua conta salário ou a conta corrente onde você recebe seus proventos, o desbloqueio deve ser imediato.

Muitos juízes bloqueiam porque o sistema não sabe diferenciar o que é salário do que é investimento. Cabe ao seu advogado provar a origem do dinheiro e pedir a liberação.

B) A Regra dos 40 Salários Mínimos (Poupança)

A lei diz que a quantia depositada em Caderneta de Poupança até o limite de 40 salários mínimos é impenhorável. É uma reserva de segurança para a família.

O Pulo do Gato Jurídico: O STJ já ampliou esse entendimento. Mesmo que o dinheiro não esteja na "poupança" clássica, mas sim em conta corrente ou aplicação financeira, se for uma reserva inferior a 40 salários mínimos, a defesa pode pedir o desbloqueio alegando a proteção da pequena reserva.

2. Cuidado com a "Teimosinha"

Antigamente, o juiz dava a ordem de bloqueio e ela durava apenas 24 horas. Se não tivesse dinheiro naquele dia, o bloqueio "caía".

Agora existe a "Teimosinha". O juiz pode programar o sistema para tentar bloquear sua conta automaticamente todos os dias, por 30 dias seguidos. Assim que cair seu salário ou um pagamento, o sistema "morde" o valor. Por isso, a defesa precisa ser rápida para suspender essa ordem.

3. O Prazo é Curtíssimo!

Após o bloqueio, você tem um prazo processual curto (geralmente 5 dias após a intimação) para apresentar sua defesa e comprovar que o dinheiro é impenhorável.

Se você não fizer nada, o dinheiro sai da conta judicial e vai para o bolso do credor. Depois que isso acontece, recuperar o valor é muito mais difícil.

4. Como funciona o Desbloqueio?

Não adianta ir ao banco brigar com o gerente. O banco apenas cumpre ordem judicial. O desbloqueio só acontece através de uma petição feita por advogado no processo.

Nós atuamos juntando extratos, holerites e comprovantes para demonstrar ao juiz que aquele bloqueio é ilegal e está comprometendo sua subsistência.

Sua conta foi bloqueada? Aja rápido.

Cada hora conta. Analisamos seu caso com urgência para protocolar o pedido de desbloqueio e proteger seu salário.

Falar com Dr. João Paulo Agora

Precisa de análise do seu caso?

Entre em contato agora mesmo e tire suas dúvidas sobre Direito Imobiliário.

Falar no WhatsApp