Atraso na Entrega do Imóvel e Distrato: Guia de Direitos do Comprador

ATRASO DE OBRA

Problemas com a entrega do seu imóvel?

Entenda como proteger seu investimento e garantir seus direitos diante do descumprimento contratual da construtora.

O sonho da casa própria exige segurança jurídica

Se você adquiriu um imóvel na planta com a construtora e está enfrentando atrasos ou cobranças que não entende, você não está sozinho. O mercado imobiliário possui regras rígidas que protegem o consumidor.

Pontos fundamentais para sua análise:

  • Distrato por Atraso: Recuperação de todo o valor investido sem retenções abusivas.
  • Taxas de Evolução de Obra: A ilegalidade da cobrança após o prazo previsto para entrega.
  • Taxas Condominiais: Por que você não deve pagar condomínio antes de receber as chaves.
  • Indenizações: O direito à indenização por danos morais e materiais pelo tempo em que o imóvel não esteve disponível.

FAQ’S - Dúvidas Frequentes

As principais perguntas que recebemos sobre distrato e atraso de obra.

A lei e a jurisprudência brasileira admitem um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para a entrega do imóvel, desde que previsto em contrato. Após esse prazo, o atraso é considerado injustificado.
Sim, mas o correto é fazer isso através de uma medida judicial (liminar) para evitar que a construtora negative seu nome. Quando há atraso comprovado, você tem o direito de suspender os pagamentos e pedir a rescisão.
Apenas se o empreendimento estiver sob o regime de 'Patrimônio de Afetação' e a desistência for por sua vontade. Se a culpa do atraso for da construtora, a devolução DEVE ser de 100%.
Processos judiciais variam, mas é possível obter decisões liminares em poucos dias para suspender pagamentos e impedir negativações. O julgamento final pode levar de 6 a 18 meses em média.
Com certeza. Os valores devem ser devolvidos com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora, mensalmente computados, a partir da citação no processo.

Atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias gera direito à rescisão com 100% de reembolso.

Esta é uma das muitas garantias da Súmula 543 do STJ e da Lei 13.786/18. Se você está nesta situação, cada dia de espera pode ser um prejuízo acumulado.

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Nota: Este canal destina-se ao fornecimento de informações e agendamento de consultas, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

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