Problemas com a entrega do seu imóvel?
Entenda como proteger seu investimento e garantir seus direitos diante do descumprimento contratual da construtora.
O sonho da casa própria exige segurança jurídica
Se você adquiriu um imóvel na planta com a construtora e está enfrentando atrasos ou cobranças que não entende, você não está sozinho. O mercado imobiliário possui regras rígidas que protegem o consumidor.
Em casos de atraso injustificado além do prazo de tolerância (180 dias), a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais permitem que o comprador solicite a rescisão com devolução de 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos.
Súmula 543 do STJPontos fundamentais para sua análise:
- Distrato por Atraso: Recuperação de todo o valor investido sem retenções abusivas.
- Taxas de Evolução de Obra: A ilegalidade da cobrança após o prazo previsto para entrega.
- Taxas Condominiais: Por que você não deve pagar condomínio antes de receber as chaves.
- Indenizações: O direito à indenização por danos morais e materiais pelo tempo em que o imóvel não esteve disponível.
FAQ’S - Dúvidas Frequentes
As principais perguntas que recebemos sobre distrato e atraso de obra.
Atraso na entrega do imóvel superior a 180 dias gera direito à rescisão com 100% de reembolso.
Esta é uma das muitas garantias da Súmula 543 do STJ e da Lei 13.786/18. Se você está nesta situação, cada dia de espera pode ser um prejuízo acumulado.
Solicitar Orientação JurídicaNota: Este canal destina-se ao fornecimento de informações e agendamento de consultas, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.