Para quem vive de renda de aluguel ou conta com esse dinheiro para pagar as contas do próprio imóvel, a inadimplência é um pesadelo. O inquilino para de pagar, começa a dar desculpas, deixa de atender o telefone e a dívida vira uma bola de neve.
A maior dúvida do proprietário nesse momento é: "Se eu entrar na Justiça, vai demorar anos para tirar ele de lá?"
A resposta curta é: Depende da estratégia do seu advogado. Embora o Judiciário seja lento, a Lei do Inquilinato prevê ferramentas poderosas para retirar o mau pagador em poucas semanas, se os requisitos forem cumpridos.
1. Quanto tempo demora um processo "comum"?
Se o processo de despejo seguir o rito comum, sem pedido de liminar, ele pode levar, em média, de 6 a 12 meses até a sentença final e a efetiva desocupação. Isso acontece porque o juiz precisa ouvir a defesa do inquilino, marcar audiências e esperar prazos de recursos.
Para a maioria dos proprietários, esperar um ano sem receber aluguel (e ainda tendo que pagar condomínio e IPTU) é inviável. Por isso, buscamos o caminho da Liminar de Despejo.
2. O Segredo da Rapidez: A Liminar de Despejo
A liminar é uma ordem judicial de urgência. O juiz ordena o despejo logo no início do processo, antes mesmo de ouvir o inquilino. Com a liminar concedida, o inquilino tem apenas 15 dias para sair voluntariamente, sob pena de despejo forçado (com oficial de justiça e polícia, se necessário).
Quando é possível pedir a Liminar?
A situação mais comum para conseguir a liminar rápida (conforme o Art. 59 da Lei do Inquilinato) é quando o contrato não possui garantias (como fiador, seguro-fiança ou caução) ou quando a garantia já se esgotou/foi extinta.
Atenção: Para conseguir essa liminar, a lei exige que o proprietário deposite em juízo o valor equivalente a 3 meses de aluguel como caução. Esse dinheiro volta para você ao final do processo.
3. "Mas o meu contrato tem fiador. E agora?"
Se o contrato tem garantia (fiador, por exemplo), a liminar é mais difícil, mas não impossível. Nesse caso, a estratégia muda: focamos na cobrança agressiva contra o fiador para que ele pressione o inquilino a sair ou pagar.
4. O Inquilino pode pagar para ficar?
Sim. A lei permite a "Purga da Mora". Se, dentro do prazo de 15 dias para desocupar, o inquilino depositar 100% da dívida (aluguéis + multas + juros + honorários do advogado), o despejo é suspenso e ele pode continuar no imóvel. Para o proprietário, isso também é uma vitória: o problema foi resolvido e o dinheiro está na conta.
5. O que NÃO fazer (Risco de Processo)
Jamais tente fazer justiça com as próprias mãos. Trocar a fechadura, cortar água/luz ou invadir o imóvel enquanto o inquilino ainda mora lá é crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões.
Isso pode gerar um processo contra você e até obrigar você a pagar indenização ao inquilino inadimplente. O único caminho seguro e legal é a Ação de Despejo.
Conclusão
Quanto mais tempo você espera para entrar com a ação, maior o prejuízo. Dívidas de aluguel muito altas dificilmente são recuperadas na totalidade, pois o inquilino geralmente não tem bens.
Precisa retomar seu imóvel urgente?
Não deixe a dívida crescer. Analisamos seu contrato hoje mesmo para verificar a possibilidade de pedir a Liminar de Despejo em 15 dias.
Falar com Dr. João Paulo
