Essa situação de irregularidade desvaloriza seu patrimônio em até 40% e impede que você venda o imóvel financiado. Antigamente, a única solução era enfrentar um processo judicial de Usucapião que levava 5, 10 anos.
A boa notícia é que a lei mudou. Agora existe a Usucapião Extrajudicial, um procedimento feito 100% em cartório, muito mais rápido e menos burocrático.
1. O que é a Usucapião Extrajudicial?
É uma forma de regularizar a propriedade do imóvel comprovando que você exerceu a posse mansa e pacífica por um determinado tempo, sem precisar que um juiz decida isso. Tudo é analisado pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.
A grande vantagem: Enquanto a via judicial demora anos, a via extrajudicial pode ser concluída em meses (média de 6 a 12 meses), dependendo da organização da documentação.
2. Quem tem direito? (Requisitos Básicos)
Para optar pela via do cartório, você precisa cumprir alguns requisitos obrigatórios:
- Posse por tempo suficiente: O tempo varia de 5, 10 a 15 anos, dependendo do caso (moradia, tamanho do imóvel, etc.).
- Posse "Mansa e Pacífica": Ninguém nunca reclamou ou processou você pedindo o imóvel de volta.
- Sem Oposição: O antigo dono e os vizinhos de muro não podem discordar da usucapião. Se houver briga, o caso vai para a Justiça.
3. O Advogado é obrigatório?
Sim. A lei exige a presença de um advogado, mesmo sendo no cartório. É o advogado que vai montar a petição jurídica, orientar a coleta de provas e assinar o requerimento junto ao Registrador.
Tentar fazer sem advogado não é permitido, e fazer com um profissional não especializado pode fazer seu pedido ser negado por falhas técnicas na documentação.
4. O Passo a Passo Simplificado
O processo no cartório geralmente segue estas etapas:
- Ata Notarial: O advogado leva as provas (contas antigas, fotos, testemunhas) ao Tabelionato de Notas. O tabelião verifica tudo e emite um documento oficial atestando sua posse.
- Planta e Memorial Descritivo: Um engenheiro ou arquiteto mede o imóvel e os vizinhos assinam concordando com as medidas.
- Registro de Imóveis: O advogado protocola tudo no Cartório de Registro. O oficial analisa, verifica se está tudo na lei e, estando correto, emite a matrícula nova no seu nome.
5. Vale a pena regularizar?
Com certeza. Além da segurança jurídica (ninguém toma o que é seu registrado), um imóvel regularizado vale muito mais no mercado, pois pode ser financiado por bancos. O custo da regularização se paga com a valorização imediata do bem.
Seu imóvel não tem escritura?
Pare de correr riscos. Analisamos seu caso para saber se você cumpre os requisitos da Usucapião Extrajudicial e regularizamos seu patrimônio com agilidade.
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