Imóvel novo com infiltração ou rachadura: A construtora é obrigada a consertar?

Infiltração e grande rachadura em parede de apartamento novo moderno. Imagem ilustra problemas de vícios construtivos em Cuiabá.

O momento de pegar as chaves do imóvel novo é a realização de um grande sonho. Você planejou os móveis, a decoração e finalmente fez a mudança. Porém, poucas semanas ou meses depois, o sonho começa a virar um pesadelo.

Vem a primeira chuva forte e, com ela, a decepção: manchas de infiltração no teto, água escorrendo pelas janelas, pisos se soltando, azulejos ocos ou rachaduras assustadoras nas paredes.

Se você está passando por isso, saiba que a lei está do seu lado. Esses problemas são chamados juridicamente de vícios construtivos, e a construtora tem, sim, a obrigação de consertar, mesmo que eles tentem te convencer do contrário.

O Mito do "Termo de Vistoria"

A primeira desculpa que as construtoras usam para fugir da responsabilidade é dizer: "Mas você assinou o termo de vistoria quando pegou as chaves afirmando que estava tudo certo!"

Cuidado com essa armadilha:

O termo de vistoria só isenta a construtora dos chamados "vícios aparentes" (um vidro quebrado, uma porta riscada). Ele não tem nenhum valor para os "vícios ocultos" (aqueles problemas estruturais ou de encanamento que você só descobre morando no imóvel).

Prazos de Garantia: O que você precisa saber

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil estabelecem prazos muito claros para proteger o comprador. O problema é que as construtoras misturam esses prazos de propósito para te confundir.

Veja como realmente funciona a garantia do seu imóvel:

  • Vícios Aparentes (fáceis de notar): Você tem 90 dias a partir da entrega das chaves para reclamar de problemas como pintura mal feita, arranhões ou portas desalinhadas.
  • Vícios Ocultos (infiltrações, parte elétrica, acústica ruim): Você também tem 90 dias, MAS esse prazo só começa a contar a partir do momento em que o problema aparece. Ou seja, se a infiltração só surgiu no seu segundo ano morando lá, seu prazo de 90 dias para notificar a construtora começa naquele momento!
  • Garantia Estrutural (solidez e segurança): O Código Civil (Art. 618) obriga o construtor a garantir a obra por 5 anos contra problemas que afetem a solidez, segurança e estrutura do prédio ou da casa.

A Construtora enrola e não resolve. O que fazer?

É muito comum a construtora mandar um engenheiro, fazer um "remendo" mal feito com massa corrida, e no ano seguinte o problema voltar pior. Se a empresa está te enrolando, siga esta estratégia:

  1. Documente o desastre: Tire fotos detalhadas, grave vídeos com datas e guarde todos os protocolos de chamados abertos no portal do cliente e trocas de WhatsApp com a empresa.
  2. Não faça a obra por conta própria imediatamente: Se você contratar um pedreiro e quebrar tudo para arrumar, você pode perder provas importantes do erro da construtora.
  3. Busque a Via Judicial: Se a construtora não resolver de forma definitiva, um advogado especialista ingressará com uma Ação de Obrigação de Fazer. O juiz pode obrigar a construtora a fazer o reparo adequado sob pena de multa diária.
Danos Morais:

Os tribunais têm entendido que conviver com mofo, baldes pela casa, móveis estragados por água e o descaso da construtora ultrapassa o "mero aborrecimento". Em muitos casos, cabe indenização por Danos Morais e o ressarcimento de móveis danificados.

Conclusão: Exija o Imóvel que Você Pagou Para Ter

Você não comprou um problema, comprou um lar. Aceitar conviver com goteiras, mofo e rachaduras em um imóvel recém-entregue é rasgar o seu dinheiro e colocar a saúde e segurança da sua família em risco.


Por João Paulo Rodrigues
Advogado Especialista em Direito Imobiliário e Defesa do Consumidor em Cuiabá/MT.
www.joaopauloadvocacia.com.br

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