Para Terceira Turma, é válida cláusula de perda total de valores pagos proposta pelo próprio comprador


​​Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou válida a cláusula penal, proposta pelos próprios compradores de um imóvel, que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência.

Coabitação por duas semanas não significa estabilidade capaz de caracterizar união estável


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o namoro de dois meses com coabitação de duas semanas não é suficiente para evidenciar a estabilidade de um relacionamento como união estável. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável da namorada do pai dele.

Não é devida comissão de corretagem se desistência se deu por fato atribuído ao corretor


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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que isentou um casal de pagar comissão aos corretores responsáveis pela intermediação da venda de uma casa, por terem omitido dos compradores informações importantes durante a negociação.

DIREITO IMOBILIÁRIO - Alienação fiduciária entre construtora e agente financeiro não tem eficácia contra comprador do imóvel


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a extensão da Súmula 308, aplicável aos casos de hipoteca, às hipóteses em que o imóvel adquirido pelo comprador possui registro de garantia em virtude de alienação fiduciária firmada entre a construtora e a instituição financeira.

CAIXA reduz taxas do crédito imobiliário e renegocia dívidas de financiamentos habitacionais

A Caixa Econômica Federal anunciou na última quarta-feira (5), medidas para o crédito imobiliário, a renegociação de dívidas e a redução de taxas de juros para novos financiamentos.